Comunhão parcial por bens: se trata dos bens adquiridos de maneira onerosa em este matrimônio, a ser do ambas as partes, divididos em partes iguais entre o casal. A lei prevê dois tipos do procedimentos específicos para este divórcio – judicial e extrajudicial – e ambos devem ser realizados por https://advogado-correspondente16448.actoblog.com/33397667/new-passo-a-passo-mapa-para-advogado-imobiliário